Na Câmara dos Deputados, a discussão sobre a substituição da Lei 8.666/93 continua. Nessa quarta-feira (24/4), em audiência pública convocada pela Comissão Especial, que analisa do Projeto de Lei 1292/95 e apensado, a proposta de mudança dos procedimentos licitatórios foi duramente criticada. As fragilidades do PL, na visão da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e da Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (BRITCHAM), poderão trazer riscos para os contratos, tanto nas relações de execução de projetos, quanto no ambiente jurídico.
O presidente da FNE, Murilo Pinheiro, destacou, entre as deficiências apontadas pela entidade, a remoção da exigência de projeto executivo para a contratação de serviços para obras públicas de engenharia. O engenheiro, ao rebater a proposição, alertou que o planejamento é fundamental para qualquer processo relativo aos investimentos em infraestrutura. “Os projetos apresentados devem ser previamente avaliados quanto à sua viabilidade técnica, econômica e socioambiental, cumprindo necessariamente a totalidade dos requisitos formais de risco-retorno e custo-benefício dentro das regras de governança, legalidade, normativas e econômicas, consagradas pelas entidades de auditoria e organismos de financiamento internacionais”, explicou.
Para Pinheiro, o melhor caminho para a administração pública, em relação às atividades de compras e contratações, é a adequação do texto já existente e não a sua substituição. Segundo ele, será um grande equívoco, se o projeto for aprovado. “A substituição da Lei agrava problemas já presentes na Lei das Estatais (13.308/16), que introduziu a contratação integrada como modalidade de licitação das cerca de 250 estatais da União”, afirmou.
O vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Ermínio Alves Neto, que também integrou a mesa de debate, disse que seria mais efetivo analisar se há, de fato, “a necessidade de mudar a lei ou a cultura do sistema”. Em sua análise, Alves Neto fez referência à atuação dos órgãos quanto à agilidade dos processos burocráticos e a busca pelo “menor preço” e não do “melhor preço”, o que representaria melhor custo benefício ao contratante.
Visão externa
Com mais de 100 anos de tradição, a Britcham representa as relações bilaterais de negócios e investimentos entre o Brasil e o Reino Unido. Segundo o presidente da filial paulista da entidade, Rodrigo Alberto Correia da Silva, existe o interesse da comunidade britânica em participar da construção da infraestrutura que o Brasil precisa. Contudo há uma percepção relativa às restrições do ambiente de contratações, dentro do mercado externo, que podem afastar novas parcerias e investidores.
De acordo com Silva, a mudança da lei de licitações pode prejudicar investimentos futuros no país. “O mais importante nesta relação é entender que essas empresas internacionais analisam vários países em que podem dedicar seus recursos. Eles buscam previsibilidade e segurança jurídico-regulatória. A Lei 8.666 já possui esses requisitos, com maturidade jurídica, jurisprudência e doutrina que balizam a sua aplicação. Qualquer inovação disruptiva leva à revisão de conceitos que, consequentemente, pode gerar decisões conflitantes”, pontua.
Os presidentes da FNE e da filial paulista da Britcham concordaram que a adequação e ajustes da própria Lei 8.666 seriam ações suficientes para modernização dos procedimentos licitatórios.
Fonte: Agência In Press Oficina/ Foto: Paula Bortolini
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