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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 11 de janeiro último, instrução normativa de número 29 que permite que o industrial negocie diretamente com o agente fiscalizador plano de trabalho e cronograma de até 12 meses para adequações à norma que regulamenta o uso de máquinas (NR12). Quando as ações necessitem de prazo superior a um ano, o empresário deve apresentar os mesmos documentos ao fiscal, mas a aprovação será feita por um superior imediato a ele. A instrução é válida por 3 anos e evita a aplicação de multas, mas não as interdições.

Na prática, se uma indústria é fiscalizada e notificada, o administrador pode apresentar um plano de trabalho e um cronograma para cada item apontado. Se as ações forem cumpridas em um período de 12 meses, o próprio fiscal avalia e aprova o que foi proposto. Assim, o agente fiscal não pode aplicar multa na primeira visita, mas somente no caso de não cumprimento do plano de ação.

A instrução não explicita que é necessário um diagnóstico do chão de fábrica em relação à NR12, mas para chegar a um plano de ação e cronograma, o industrial precisa antes fazer um levantamento do seu parque de máquinas. O Senai no Paraná, por meio dos seus institutos de tecnologia, realiza consultorias para as indústrias que necessitam de apoio na documentação técnica exigida pela NR12.

Feita a negociação, um termo é acordado entre as partes e protege o industrial durante a vigência do plano e do cronograma. Assim, a indústria não pode ser multada pelos itens acordados. O fiscal irá acompanhar se o cronograma está em execução. Caso haja descumprimento do que for acordado, o industrial está sujeito à multa.

Boletim

Coleção Monticuco

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Marco Regulatório

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