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O Ministério do Trabalho prorrogou por 30 dias a consulta pública para a Norma Regulamentadora (NR) Nº 16, que especifica situações de trabalho com utilização de motocicletas que geram direito ao adicional de periculosidade. As sugestões da sociedade civil, trabalhadores e empregadores poderão ser enviadas até 18 de julho para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou via correio, para a sede do Ministério do Trabalho, no endereço Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Este direito passou a ser garantido aos motociclistas com a Lei 12.997/2014.

Após encerramento da consulta, as propostas serão avaliadas por um grupo tripartite composto por representantes do governo federal, trabalhadores e empregadores. As sugestões que forem consenso irão compor o novo texto do Anexo 5 da NR-16. O texto original do Anexo, proposto pelo governo, considera perigosas atividades laborais que utilizem motocicletas ou motonetas em vias públicas, desconsiderando a utilização do veículo no deslocamento do trabalhador da residência para seu local de trabalho e seu uso em locais privados. Com informação do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Boletim

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