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Uma empresa aérea que determina que uma aeronave faça um voo mesmo sabendo que as condições climáticas estão muito desfavoráveis está assumindo a responsabilidade caso aconteça um acidente. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao aumentar para R$ 100 mil o valor de cada indenização por dano moral que uma empresa táxi dever pagar à filha e à mulher de um mecânico de voo morto na queda de um helicóptero.

O acidente ocorreu em outubro de 1982 e também causou a morte do então candidato a governador da Bahia Clériston Andrade, do seu vice, o deputado federal Rogério Rego, e de mais nove pessoas.

O helicóptero decolou de Itapetinga para Caatiba (BA) e sofreu com uma tempestade durante o voo. Os pilotos tentaram retornar, porém, o helicóptero bateu em uma montanha e nenhum dos passageiros sobreviveu. Segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), os comandantes contribuíram para o acidente, porque, diante da situação adversa, abandonaram o voo visual e começaram a operar por instrumentos, sem a devida capacitação.

Na ação judicial, a filha e a mulher do trabalhador pediram o pagamento de pensões mensais e indenização pelos danos morais por considerarem evidente a culpa da empresa, que determinou a viagem, mesmo ciente das condições meteorológicas perigosas. A empresa, em sua defesa, afirmou que o acidente decorreu de caso fortuito externo — imprevisível, inevitável e estranho às atividades de táxi aéreo (artigo 393 do Código Civil).

O juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), cidade em que as familiares do mecânico moram, condenou a empresa a pagar R$ 50 mil para cada uma delas, a título de indenização por danos morais, e pensão mensal até a data em que ele completaria 68 anos. Segundo o juiz, não cabe falar em caso fortuito nesta situação, porque o trabalho em condições climáticas adversas faz parte da rotina do serviço de táxi aéreo.

A sentença concluiu que a culpa da empresa, representada pelos pilotos, era notória, pois o relatório do Cenipa apresentou elementos que caracterizam a responsabilidade dos comandantes pelo infortúnio, uma vez que optaram por efetuar o trajeto em condições impróprias, sem a habilitação técnica para realizar voo por instrumentos. "Portanto, submeteram os passageiros a elevado e desnecessário risco", concluiu.

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manter a decisão do juiz, a filha e a mulher do mecânico recorreram ao TST para pedir o aumento da indenização. O relator, ministro Emmanoel Pereira, votou pelo provimento do recurso. Ele afirmou que a dor da perda de um familiar é imensa, principalmente em casos como este, em que o parente é pai e esposo das autoras da ação. "Nesse sentido, entendo que o valor de cada uma das indenizações deve ser majorado para R$ 100 mil", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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