Casos de LER/Dort ainda preocupam
Após 11 anos desossando coxas, Valdirene Gonçalves da Silva não aguentou mais. Sempre muito dedicada a sua atividade, o processo de adoecimento foi evoluindo sem que ela pudesse modificar o seu ritmo de trabalho e o número de horas dedicado por dia à tarefa em que se especializara. Canhota, sofria com uma rotina de dor e cãibras, mas, na empresa, não acreditavam em sua dor. Por muito tempo ela tentou superá-la e manter o ritmo intenso de trabalho. Toda manhã seu marido puxava e esticava seu braço, depois abria sua mão para que ela pudesse fazer seu trabalho no frigorífico, até que chegou o dia em que não conseguiu abrir mais os dedos: os nervos de seu braço esquerdo atrofiaram. Vítima de LER/Dort (Lesões por esforços repetitivos / Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), seu caso se tornou conhecido ao ser apresentado no documentário Carne e Osso. Confira o comentário aqui.
Em 28 de fevereiro último, Dia Internacional de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos, a história de Valdirene serviu, mais uma vez, de alerta sobre esse adoecimento ligado à organização do trabalho, com seu ritmo intenso, sem pausas, com metas abusivas. Infelizmente não se trata de um caso isolado. A Pesquisa Nacional de Saúde 2013, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que 2,4% dos entrevistados referiram diagnóstico médico de LER/Dort. Considerando o universo de 146,3 milhões de pessoas com mais de 18 anos representado pela pesquisa, estima-se que cerca de 3,5 milhões de pessoas têm ou já tiveram essa doença diagnosticada.
Segundo dados da Previdência Social, em 2006, somente 19.956 benefícios acidentários foram concedidos para pessoas com doenças do sistema osteomolecular e do tecido conjuntivo. Em 2007, esse número subiu para 98.415, passando para 117.353 em 2008. O aumento ocorreu devido à adoção do critério epidemiológico para a caracterização do nexo causal entre a doença e o trabalho, o chamado Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP.
Importância do conceito epidemiológico
“Com a implementação do NTEP, as estatísticas da Previdência Social retrataram a situação sobre a qual se tinha conhecimento, mas não se tinha registro em nível nacional. Houve um grande aumento do reconhecimento do caráter ocupacional para determinados tipos de adoecimento, entre os quais aqueles relacionados às LER/Dort, o que mostra a importância do conceito epidemiológico para o estabelecimento do nexo causal entre uma doença e o trabalho”, explica a pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno.
A partir de 2009, observa-se uma tendência de queda na concessão de benefícios acidentários ligados às doenças do sistema osteomolecular e do tecido conjuntivo. Em 2013, foram concedidos 76.400. Na avaliação da profissional, essa tendência merece uma investigação. “Devemos estudar se houve queda real de ocorrência das LER/Dort no país, diminuição do acesso dos segurados aos benefícios ou um aumento da subnotificação do caráter ocupacional. Em alguns ramos econômicos, como no caso dos bancos, embora as LER/Dort sejam ainda importantes, houve diminuição de postos de trabalho com exigências de movimentos repetitivos, concomitantemente ao aumento da pressão por alcance de metas crescentes, o que resulta em aumento de outras manifestações de adoecimento, como os transtornos psíquicos”, completa Maeno.
Já os dados de acidentes do trabalho do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2013 apontam a ocorrência de 101.814 casos de lesões e doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo. Esses dados incluem acidentes sem CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) registrada e utiliza os códigos da Classificação Internacional de Doenças – CID.
Outra questão a ser avaliada é o impacto da Medida Provisória 664 sobre os pacientes com LER/Dort. O trabalhador passa a ter direito ao auxílio doença a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade. Os primeiros trinta dias serão pagos pela empresa. “Trabalhadores com doenças crônicas que, nos momentos de crise precisam de 20, 25 dias de afastamento não serão computados pela Previdência Social”, avalia a médica.
Assim elas não seriam incluídas como doenças ocupacionais pelo INSS, o que pode levar à diminuição do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de cada empresa, à diminuição das alíquotas do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) do ramo econômico e das ações regressivas contra as empresas que causam adoecimentos. “Também a terceirização das perícias, que poderão ser realizadas por médicos contratados pelas empresas, mediante convênio com o INSS, poderá ser mais um elemento de contribuição à subnotificação de doenças ocupacionais, entre as quais, as LER/Dort”, finaliza a pesquisadora. Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Fundacentro.
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