
Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho - APAEST
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Santos, junho de 2012 - Ano I - Nº 010
Na Justiça
Demitido por não voltar ao trabalho após alta, acidentado perde direito a estabilidade
A atitude de um empregado da Marjai Captura e Comércio de Pescados Ltda. de não retornar ao trabalho após recebimento da alta médica causou sua demissão por justa causa e a perda da estabilidade provisória, garantida a quem sofre acidente de trabalho.
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina deu ganho de causa à empresa, ao reconhecer a justa causa por abandono de emprego - decisão mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista do trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região observou, ao julgar recurso do trabalhador, não haver dúvidas de que, ao sofrer o acidente de trabalho, ele preencheu os requisitos estabelecidos na Súmula 378, item II, do TST, para a concessão de estabilidade. Porém, isso não era razão para impedir sua demissão, porque o abandono de emprego deu motivo para a rescisão do contrato.
O Regional entendeu que a justa causa estava bem delineada na contestação da empresa e não foi refutada pelo próprio trabalhador. Além disso, ficou comprovado que, após a alta previdenciária e antes da dispensa, ele prestou serviços para outros empregadores.
Tribunal Superior do Trabalho - Ao interpor recurso ao TST, o ex-empregado argumentou que tinha direito à garantia de emprego porque a empresa não comprovou a justa causa, e que a decisão regional contrariou a Súmula 378 do TST.
Porém, segundo o relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, não se pode falar que a empresa não comprovou a justa causa, porque a decisão regional registrou que ela ocorreu. Para decidir em sentido contrário, seria necessário examinar as provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
Além disso, o relator considerou inespecífica a indicação de contrariedade ao item II da Súmula 378, que não trata da hipótese de dispensa por justa causa durante o período de estabilidade. Com entendimento unânime, a Sétima Turma não conheceu do recurso de revista do trabalhador.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Na Cidade
Gravidade dos traumas aumenta 20% em 10 anos
Levantamento do Instituto de Ortopedia do HCFMUSP, ligado à Secretaria de
Estado da Saúde, aponta que a gravidade dos traumas dos pacientes internados subiu 20% em 10 anos. Segundo o ortopedista Kodi Kojima, coordenador do Grupo de Trauma no Instituto, a eficiência do resgate e o número crescente de acidentes de moto e de alta energia estão diretamente ligados ao aumento da complexidade dos traumas.
Em uma década, o número de pacientes com politrauma – fratura mais o comprometimento de algum outro órgão – subiu de 13% para 21%. Pacientes com mais de uma fratura passaram de 26% para 31%. Já as fraturas mais complexas (multifragmentadas) tiveram um aumento de 7%.
“O número de pacientes não variou muito neste período. O que notamos foi um aumento da gravidade dos pacientes e das fraturas”, observa o ortopedista.
Para Kojima,a eficiência e rapidez dos serviços de resgate faz com que vítimas de acidentes graves cheguem ao hospital.
“O paciente que há alguns anos não teria nenhuma chance e morria no local do acidente, hoje chega ao nosso pronto-socorro. Chega com sua saúde geral muito comprometida e com várias fraturas, a maioria delas graves”, diz.
A complexidade dos casos recebidos no instituto segue a curva crescente de acidentes de motocicletas atendidos no Hospital das Clínicas. A maioria dos internados com este tipo de fratura são jovens, no auge da produtividade, que acabam tendo a vida interrompida por um período. “Estes traumas, cada vez mais complexos, geram gastos para o Estado e uma série de problemas para os pacientes até sua total recuperação, isto se não ficarem com sequelas permanentes”, completa Kodi.
* Fonte: Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo
Dúvida
Como fica o engenheiro de segurança com o CAU?
A Apaest recebeu esta carta de um engenheiro de Segurança do Trabalho, que deve ilustrar a situação de muitos outros profissionais, por isso a transcrevemos:
Sou arquiteto e engenheiro de Segurança do Trabalho. Com a criação do CAU, e através da Resolução 10/CAU, que estabelece que devemos migrar para o CAU com o título de especialista e não mais como engenheiro de Segurança do Trabalho, isso está correto, eles podem nos tirar esse direito, como fica o SESMT? Não poderemos mais atuar como engenheiros de Segurança do Trabalho? E o Confea não vai se manifestar? Essas pessoas do CAU estão equivocadas, elas não podem nos tirar o direito de trabalhar, e pelo que entendi essa atividade vai ficar dividida em dois conselhos CREA e CAU. No meu caso que irei trabalhar somente como Engenheiro de Segurança posso permanecer somente no CREA?
Fique por dentro
EPI para Bombeiros - O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 326, em 20 de junho último, prorrogando o prazo de validade dos CA(s) dos EPI(s) destinados à proteção contra agentes térmicos (calor e chamas), utilizados no combate a incêndio, que estavam válidos até 7/06/2012 e cujas amostras foram recebidas para análise pelo laboratório credenciado pelo DSST até o dia 29/06/2012.
Informativo da Apaest - Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho.
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Jornalista: Rosangela Ribeiro Gil (MTb 15971))..........Editoração: Carlos Roberto Cordeiro
Nossa Missão
A APAEST atua na defesa de seus associados, fortalecendo a engenharia de segurança do trabalho, promovendo o desenvolvimento sustentável na comunidade, incluindo a melhoria das condições de trabalho e a preservação do meio ambiente e da integridade física dos trabalhadores.
Nossa Visão - Promover ambientes de trabalho seguros, utilizando técnicas de engenharia de segurança nos projetos de engenharia.