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O manejo ou a disposição dos resíduos sólidos urbanos no Brasil é um dos maiores problemas no Brasil, mesmo com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos que ainda está distante de produzir resultados concretos. A Lei estabeleceu alguns procedimentos e ações a serem seguidos e determinou prazos específicos para cumprimento de algumas delas. É o caso da apresentação de planos de gestão de resíduos sólidos pelos estados e municípios brasileiros. Hoje, 7% das cidades não concluíram os seus planejamentos e mais de 65% dos municípios das regiões Norte e Nordeste não conseguiram apresentar os seus planos após o prazo de dois anos concedido pela Lei. A carência dos serviços básicos de gestão de resíduos (coleta e destinação adequada) traz diversos e graves prejuízos para a sociedade, a começar com a contaminação do meio ambiente que, além do impacto na qualidade ambiental e da saúde pública, traz uma grande demanda de recursos para posterior remediação e culmina com o desperdício de recursos que poderiam ser aproveitados através de processos de recuperação, reciclagem e tratamento adequados. Dessa forma, é emergencial que as ações sejam sustentadas pelos recursos humanos e financeiros, a fim de que possam ser efetivadas e que sejam feitas conforme as normas técnicas.

Os resíduos sólidos urbanos são vulgarmente denominados por lixo urbano e resultantes da atividade doméstica e comercial das cidades. A sua composição varia de população para população, dependendo da situação socioeconômica e das condições e hábitos de vida de cada um. Restos de comida, papel e papelão, plásticos, vidro, latas, roupas, óleos de cozinha e de motor, resíduos informáticos, etc. são gerados pelos brasileiros, estimando-se que cada pessoa produza, em média, 1,3 kg de resíduo sólido por dia. Desta forma, uma pequena cidade de apenas 10.000 habitantes produziria cerca de 10 toneladas de lixo diariamente.

58,3 % desse material seguem para aterros sanitários e 41,7% restantes, ou seja, 79 mil toneladas diárias, são encaminhadas para lixões ou aterros controlados, os quais pouco se diferenciam dos lixões, uma vez que ambos não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção do meio ambiente contra danos e degradações. E, mesmo com uma legislação mais restritiva, a destinação inadequada e faz presente em todas as regiões e estados brasileiros e 3.344 municípios, correspondentes a 60,0% do total, ainda fazem o uso de locais impróprios para destinação final dos resíduos coletados.

O lixo oferece água, alimento e abrigo, dando condições para o desenvolvimento de animais como mosca, rato, barata, escorpião, pulga, piolho, mosquito, etc., que transmitem ou são vetores de várias formas de doenças. Por exemplo, os ratos que vivem em ambientes com acúmulo de lixo podem ser os vetores da leptospirose entre outras doenças.

Assim, os resíduos sólidos descartados de forma inadequada causam problemas ao meio ambiente, pois a decomposição da matéria orgânica gera líquidos (chorume) e gases, poluindo a água, solo e ar. Outro problema observado é o assoreamento quando eles são dispostos às margens do rio, contaminação da área (solo) por um longo período impossibilitando o uso para a agricultura, desvalorização da terra e deterioração da paisagem.

Enquanto a NBR 12980 de 08/1993 - Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos define os termos utilizados na coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos, a NBR 15849 de 06/2010 - Resíduos sólidos urbanos - Aterros sanitários de pequeno porte - Diretrizes para localização, projeto, implantação, operação e encerramento especifica os requisitos mínimos para localização, projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários de pequeno porte, para a disposição final de resíduos sólidos urbanos.

Essa norma é indicada para uma gestão compartilhada, ou seja, quando dois ou mais municípios trabalham juntos para solucionarem um problema em comum, como, por exemplo, na construção e operação de um aterro sanitário para utilização pelos municípios vizinhos. Ela estabelece as condições mínimas exigidas para as instalações de pequeno porte para a disposição final de resíduos sólidos urbanos. Estabelece também as condições para a proteção dos corpos hídricos superficiais e subterrâneos, bem como a proteção do ar, do solo, da saúde e do bem-estar das populações vizinhas.

Deve-se destacar que a maior parte dos municípios brasileiros tem pequena população e apresenta contextos ambientais bem diversificados. Nestes municípios, ou associações de municípios, sempre que as condições físicas permitem, é possível a implantação de sistemas de disposição final simplificados, em razão das pequenas quantidades e das características dos resíduos gerados diariamente, sem prejuízo do controle de impactos ambientais e sanitários.

As normas existentes, especialmente as NBR 8419:1992 e NBR 13896:1997, tratam, de forma abrangente, dos aterros de resíduos, independentemente do porte. No entanto, entende-se que algumas estruturas ou sistemas comuns a esses empreendimentos podem, sob certas condições, ser facultativas em aterros de pequeno porte.

Por Mauricio Ferraz de Paiva, engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac)

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