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Vai para três anos a existência da Norma Regulamentadora nº 35 (NR35) sobre Trabalho em Altura. O dispositivo foi publicado no dia 27 de março de 2012. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Para discutir o assunto, a Apaest realizou debate no dia 14 de julho último, na sede do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, na Capital paulista, com a participação de muitos profissionais. A palestra foi realizada pelo engenheiro Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e participante do Grupo Tripartite da NR-35 e pelo instrutor sênior Fábio Cruz, da HW Treinamentos Brasil, especialista em proteção contra quedas com Certificado pela Capital Safety de Red Wing, Minessota (EUA).


Foto: Apaest
Apaest NR35 4 editadaPalestra da Apaest atraiu bastante profissionais de segurança interessados em conhecer mais a NR35

 História
Em 2010, a FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) promoveu, juntamente com o sindicato dos engenheiros de São Paulo, o “1º Seminário Internacional de Trabalho em Altura”. Foi nesse encontro que surgiu a proposta de se criar uma NR (Norma Regulamentadora) específica para esse tipo de atividade que, no Brasil, ainda é o responsável por grande parte dos acidentes de trabalho, inclusive com vítimas fatais. Na sequência, a FNE levou a reivindicação para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aceitou, sem resistências, criar um grupo tripartite para elaboração da norma. Em tempo recorde, aproximadamente em um ano, a NR foi discutida, elaborada e publicada.

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.

Capacitação
A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.

Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.  Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura. 

Boletim

Coleção Monticuco

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Marco Regulatório

Nossa Missão

A APAEST atua na defesa de seus associados, fortalecendo a engenharia de segurança do trabalho, promovendo o desenvolvimento sustentável na comunidade, incluindo a melhoria das condições de trabalho e a preservação do meio ambiente e da integridade física dos trabalhadores.

Nossa Visão - Promover ambientes de trabalho seguros, utilizando técnicas de engenharia de segurança nos projetos de engenharia.