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Empresa negligente deve ressarcir INSS por trabalhador acidentado

Em caso de acidente de trabalho ocorrido por negligência da empresa, esta deve ressarcir o INSS pelos gastos com pagamento de auxílio-doença ao empregado. Com base nesse entendimento, a Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi (TO) condenou uma empresa de comunicação visual a restituir o INSS pelos valores desembolsados a um trabalhador que quebrou a perna durante o serviço.

O acidente ocorreu quando o empregado colocava uma placa na fachada da loja. Nesse momento, a marquise não suportou o peso e desmoronou, provocando a queda e a fratura em sua perna.

Atuando em defesa do INSS, a Advocacia-Geral da União alegou que o trabalhador não usava um cinto que normalmente é fixado a um cabo para evitar quedas, e que o local não tinha estrutura de segurança adequada para a execução de serviços em altura.

De acordo com os procuradores federais, também não houve por parte da empresa qualquer análise de risco da tarefa e fiscalização do cumprimento das normas de segurança do trabalho. Além disso, a empresa também não avaliou se a estrutura da edificação suportaria o peso dos equipamentos.

A Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi (TO) julgou procedente o pedido da AGU para condenar a ré a ressarcir o INSS por todos os gastos já efetuados com o benefício previdenciário. A sentença determinou que o valor fosse calculado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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