Compartilhe esse Artigo

Compartilhe com DeliciousCompartilhe com DiggCompartilhe com FacebookCompartilhe com Google PlusCompartilhe com StumbleuponCompartilhe com TechnoratiCompartilhe com TwitterCompartilhe com LinkedIn

cabecalhoboletim

Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho - APAEST

Rua Genebra, 25 • CEP 01316-901 • São Paulo • SP • Tel: (11) 3113-2609

Santos, maio de 2012 - Ano I - Nº 009

Fim ao caos nos frigoríficos

foto36O destino de meio milhão de trabalhadores do setor frigorífico está prestes a ser mudado. A regulamentação da categoria pode entrar em vigor nos próximos meses com a aprovação do texto final de uma Norma Regulamentadora (NR)

do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com alto índice de acidentes e doenças ocupacionais, uma comissão tripartite envolvendo representantes do Governo Federal, da indústria e dos trabalhadores volta a discutir nos dias 23 e 24 de maio as principais necessidades do setor, em Brasília. Só no Distrito Federal, cerca de 4 mil trabalhadores serão beneficiados. A previsão é que a norma entre em vigor até outubro. 
Entre as principais mudanças em torno da segurança e da saúde nos frigoríficos, o texto técnico básico sobre a norma propõe pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. A proposta defendida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA), aprovada no último Congresso da categoria, é mais abrangente: exige a redução da jornada de trabalho de 7h20 para 6 horas diárias, fornecimento de lanche pelas empresas a cada 3 horas de trabalho, piso salarial de R$ 1 mil e mudança no sistema médico do trabalho. A regulamentação também prevê instalações de assentos nos postos de trabalho que permitam a alternância das posições em pé e sentado, com o objetivo de diminuir os impactos provocados por trabalhos penosos que exigem grande esforço físico e movimentos repetitivos, muito comuns no setor. 
Para Artur Bueno, presidente CNTA, o investimento constante da entidade em assessoria técnica aos representantes dos trabalhadores que participam da elaboração da norma tem sido essencial ao longo das negociações. A expectativa, segundo Artur, é que a NR dos Frigoríficos atenda às necessidades dos trabalhadores o quanto antes. “Temos acompanhado através das entidades sindicais a questão dos acidentes, sobretudo no setor de desossa onde o esforço repetitivo é muito grande, e temos orientado a cobrança efetiva das empresas na melhoria das condições de trabalho. Essas necessidades são prioritárias para a categoria e caso não sejam atendidas com eficiência, seremos obrigados a partir para a mobilização nacional”, defende. 

No dia 17 de maio último, a Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa Mafrig Alimentos S.A. a pagar 7h20 semanais a uma trabalhadora que não usufruiu do intervalo de trabalho para recuperação térmica a que tinha direito. 
Mais proteção para o trabalhador 
As empresas também devem treinar os funcionários quanto ao uso de equipamentos e ferramentas de trabalho, além de adotar medidas de prevenção coletivas e individuais com constante avaliação de riscos. Para isso, deverão ser criados programas específicos de prevenção com participação de um clínico-epidemiológico que irá orientar as medidas a serem implementadas pelos programas no ambiente e nas condições gerais de trabalho, considerando a realização de consultas médicas aos trabalhadores, aplicação de questionários e análises, e ainda alertando os empregadores sobre situações que possam gerar riscos, especialmente, quando houver nexo causal entre as queixas e agravos à saúde dos trabalhadores e às situações de trabalho a que ficam expostos, ainda que sem qualquer sintoma ou sinal clínico. 
A engenheira de Segurança do Trabalho, Maria Elídia Vicente, assessora dos trabalhadores no Grupo Técnico Tripartite de elaboração da Norma do Setor de Frigoríficos, explica que a instituição de pausas durante a jornada de trabalho é essencial para diminuir o índice de lesões provocadas, principalmente, nos tendões e articulações como as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). "Os especialistas estimam que o líquido sinovial, responsável pela lubrificação das articulações, deixe de ser produzido em atividades repetitivas a partir de 50 minutos a 60 minutos e que uma pausa de 8 a 10 minutos a partir deste momento é de vital importância para que o líquido sinovial volte a ser produzido em quantidade suficiente“, afirma. 


Acidentes de trabalho e impacto financeiro
Segundo dados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), fornecidos pelo pesquisador Paulo Rogério Oliveira, coordenador-geral de Politicas de Combate a Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social, dos 70 mil benefícios mantidos pelo INSS, entre 2000 e 2008, envolvendo transtornos dos tecidos moles (conjuntivo, epitelial e muscular), 1.017,38 foram destinados ao setor de abate de bovinos e 1.229,18 às avícolas. Esse número representa 3,53% afastamentos a mais do que a população segurada em geral, e até 4,26% quando diz respeito ao abate de aves e outros pequenos animais. Dados mais recentes do número total de acidentes de trabalho envolvendo o setor frigorífico em geral no período de 2008 a 2010 registraram mais de 61 mil acidentes, sendo 22.654 no setor bovino e 38.520 em avícolas. 
Sobre o investimento no setor, a advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas avalia que além de melhorar as condições de trabalho e a produtividade nas empresas, a iniciativa irá contribuir ainda para economizar o gasto dos cofres públicos em relação aos afastamentos pelos INSS. “Toda sociedade, neste momento, deve se unir visando à redução ou, se possível, até mesmo a eliminação por completo dos acidentes de trabalho, haja vista que as perdas ocasionadas em casos de acidentes não se restringem ao âmbito familiar, porquanto repercutem no erário com o custo elevado de concessão de auxílios acidente e aposentadorias por invalidez. Esses acidentes, assim, afetam o PIB e contribuem por elevar o impacto econômico.”, argumenta.

* Informações da Assessoria de Imprensa da CNTA


Justiça
Aluno que não conseguiu registro no Crea será indenizado

foto37A Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) terá de pagar indenização de R$ 12 mil a aluno que fez um curso que não habilitou sua inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul (Crea-RS). Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho entenderam que a instituição de ensino falhou no dever de informar, conforme prevê o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Para a Câmara, o aluno foi induzido a acreditar que o curso autorizava a sua inscrição no Conselho, frustração que motivou a ação por danos morais.

O caso é originário da Comarca de Esteio, município da Região Metropolitana de Porto Alegre. O autor informou na peça inicial que ingressou no curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho no ano de 2002. Garantiu ter sido informado que o mesmo era reconhecido e registrado perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

Uma vez concluído o curso superior, o autor foi protocolar seu registro perante o órgão classista. Para sua surpresa, o registro lhe foi negado. Motivo alegado: o cadastramento do curso ainda estava pendente de análise pela direção do Crea. Frustrado e insatisfeito com o desfecho da situação, ele ajuizou ação de danos morais contra a Ulbra na 1ª Vara Cível de Esteio. Pediu R$ 27 mil de indenização.

A universidade foi citada judicialmente e apresentou sua defesa. Basicamente, afirmou que o curso é regulamentado e reconhecido pelos órgãos competentes. Explicou que o exercício profissional é perfeitamente viável, embora o formado não possa se cadastrar junto ao Crea, em virtude da ausência de legislação específica que regule os cursos superiores tecnológicos. Entretanto, afirmou que é possível fazer o registro no Conselho Regional de Química (CRQ).

O juiz de Direito Lucas Maltez Kachny aplicou a Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e julgou a demanda procedente .

Como garante o CDC, nos termos do artigo 6º, inciso III, a instituição de ensino é que ficou com o ônus da prova, frente às alegações do consumidor.

Para o juiz, a instituição admitiu que vem tentando cadastrar o curso junto ao Crea, sem sucesso. Isso reforça os argumentos do autor, já que sua pretensão, ao optar pelo curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho, era justamente efetivar tal registro. Lembrou que a Resolução 1.010, de 22 de agosto de 2005, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) dispõe, em seu artigo 3°, inciso II, sobre a capacitação dos tecnólogos para sua inscrição profissional. "Não havendo essa possibilidade por falta de regulamentação legal, deveria a ré demonstrar que cientificou os alunos ingressos no curso que tal registro não foi efetuado, o que não ocorreu", anotou o julgador.

Para o juiz, ficou cabalmente demonstrado que o autor da ação tinha justificados motivos para acreditar que o curso autorizava a sua inscrição junto ao Crea. E mais: em nenhum momento, a Ulbra conseguiu contradizer a informação de que ‘‘garantia o registro pertinente na classe’’, como alegou o aluno. Assim, como não demonstrou que não fez tal promessa, acabou responsabilizada civilmente, pela frustração de expectativa legítima.

Fonte: Revista Consultor Jurídico


Fique por dentro 
A CTSST foi instituída em 2008

A CTSST (Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho) foi instituída em 2008 e é composta paritariamente por representações de governo, trabalhadores e empregadores. A Comissão objetiva assegurar a atuação coerente e sistemática do Estado na promoção do trabalho seguro e saudável e na prevenção dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho. A coordenação é efetuada pelos representantes de governo, em sistema de rodízio anual. 

foto38O esforço conjunto está de acordo com a Convenção n.º 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que dispõe sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho e estabelece o dever do Estado-Membro de elaborar uma política nacional sobre o tema; e o Plano de Ação Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores da Organização Mundial da Saúde (OMS) que reforça a necessidade de uma política com coordenação intersetorial das atividades na área.

NOTAS
Anest – A Anest participou de solenidade sobre o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho e do lançamento do Plansat (Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho), no dia 27 de abril último, no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. A entidade foi representada pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Francisco Machado.

EPI – O INMETRO publicou no DOU de 22 de março último, por meio da Portaria nº 138, de 20 de março, notícia sobre Consulta Pública: Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteção contra quedas com diferença de nível - Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança. Sugestões e críticas podem ser feitas através do site: www.inmetro.gov.br, até 21 de maio.


Informativo da Apaest - Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho. 
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ...........Site: www.apaest.org.br/portal
Jornalista: Rosangela Ribeiro Gil (MTb 15971))..........Editoração: Carlos Roberto Cordeiro

Boletim

Coleção Monticuco

banner joomla 30 made easy2

Marco Regulatório

Nossa Missão

A APAEST atua na defesa de seus associados, fortalecendo a engenharia de segurança do trabalho, promovendo o desenvolvimento sustentável na comunidade, incluindo a melhoria das condições de trabalho e a preservação do meio ambiente e da integridade física dos trabalhadores.

Nossa Visão - Promover ambientes de trabalho seguros, utilizando técnicas de engenharia de segurança nos projetos de engenharia.