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Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho - APAEST

Rua Genebra, 25 • CEP 01316-901 • São Paulo • SP • Tel: (11) 3113-2609

Santos, abril de 2012 - Ano I - Nº 008

Chegou a NR-35 do trabalho em altura

foto34A Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35), sobre Trabalho em Altura, e cria a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 27 de março último.

  

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

NR-35 na íntegra
Veja vídeo sobre a publicação da NR-35 pelo MTE

 

foto35

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.

Ao trabalhador, caberá cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, além de zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Capacitação – A NR-35 estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; Equipamentos de Proteção Individual e condutas em situações de emergência.

Leia também
*  Norma de trabalho em altura, proposta pela FNE, é aprovada pelo MTE
*  Trabalho em altura à espera de regras
*  FNE faz proposta pela segurança


Notas

Jornal Segurito


Parabenizamos o professor Mário Sobral Jr. pela edição do Jornal Segurito, que teve a primeira publicação em 2006 e surgiu no CEFET-AM, atual IFAM (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia). 


Fique por dentro 
A NR-12 tem alterações desde dezembro de 2010

Portaria nº 197 , de 17 de dezembro de 2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde 24 de dezembro de 2010, trouxe algumas alterações na NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos , de 1978, tais como: Projetos, Procedimentos de Trabalho, Manuais e o mais importante a Capacitação.

Vale destacar que a NR-12, publicada em 8 de junho de 1978 e desde então teve as seguintes atualizações:

- Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
- Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994 26/10/94
- Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996 05/12/96
- Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997 04/03/97
- Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10
- Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011 09/12/11

Segue abaixo um trecho da NR 12 já com as alterações da Portaria nº 197:

12.141. Considera-se profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.

12.142. A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação.

12.142.1. Fica dispensada a exigência do item 12.142 para os operadores de injetoras com curso de capacitação. Por isso sempre que for realizar uma qualificação procure profissionais qualificados e que tenham experiência comprovada através de certificado de instrutor para o equipamento e também o registro junto ao órgão de classe.

NR-12 completa com todas as atualizações
Vídeo Aula 50: NR-12 / Máquinas e Equipamentos


Informativo da Apaest - Associação Paulista de Engenheiros de Segurança do Trabalho. 
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ...........Site: www.apaest.org.br/portal
Jornalista: Rosangela Ribeiro Gil (MTb 15971))..........Editoração: Carlos Roberto Cordeiro

Boletim

Coleção Monticuco

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Marco Regulatório

Nossa Missão

A APAEST atua na defesa de seus associados, fortalecendo a engenharia de segurança do trabalho, promovendo o desenvolvimento sustentável na comunidade, incluindo a melhoria das condições de trabalho e a preservação do meio ambiente e da integridade física dos trabalhadores.

Nossa Visão - Promover ambientes de trabalho seguros, utilizando técnicas de engenharia de segurança nos projetos de engenharia.